Antes de assinar
O que é preciso ter em dia antes de fechar um frete com caminhão baú?
Você precisa de inscrição no RNTRC, dos seguros obrigatórios do transportador e de um motorista com a CNH da categoria certa. A maioria dos contratantes pede comprovação dos três antes de entregar qualquer carga, então vale chegar com tudo pronto para não perder o primeiro frete por falta de papel.
RNTRC. A Lei 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Ela condiciona a atividade à inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT, com revalidação anual, em uma de três categorias: Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Os requisitos de cada categoria estão na página do RNTRC da ANTT, e entre eles está contratar os seguros obrigatórios. Para o TAC, a página cita a propriedade, a copropriedade, o comodato ou o arrendamento de até três veículos de carga na categoria aluguel.
Seguros. O art. 13 da Lei 11.442 torna obrigatória a contratação de três seguros pelo transportador: RCTR-C, para perdas e danos à carga em acidentes como colisão, tombamento e incêndio, RC-DC, para roubo e desaparecimento da carga, e RC-V, para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo. O mesmo artigo permite que o dono da mercadoria peça cópia da apólice, então o contratante pode cobrar o documento antes de liberar a viagem.
CNH. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro define que a categoria C habilita a conduzir veículo de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg. A categoria E é a de combinações em que a unidade acoplada tem 6.000 kg ou mais de peso bruto total. Para obter a C, o condutor deve ter a categoria B há pelo menos um ano e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Confira o PBT do seu caminhão na documentação do veículo.
Pagamento e preço mínimo. Quando o frete é pago a um TAC, a lei prevê o pagamento em conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga, com a informação registrada no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Além disso, a Lei 13.703/2018 criou os pisos mínimos de frete, e a ANTT mantém as tabelas por quilômetro rodado e por eixo carregado. Segundo a ANTT, a tabela é atualizada a cada seis meses ou sempre que o diesel varia mais de 5%, e existe uma calculadora de frete no site do órgão. Veja o histórico na notícia da ANTT sobre a atualização de março de 2026.
Trabalho público. As contratações da Lei 14.133/2021 são divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde há busca por editais, atas e contratos. Acompanhar o portal mostra quais órgãos da sua região contratam transporte e com que frequência.
| Exigência | O que diz a fonte | Onde está |
| Inscrição para transportar carga de terceiros | Prévia, no RNTRC da ANTT, como TAC, ETC ou CTC | Lei 11.442/2007, art. 2, e página do RNTRC na ANTT |
| Seguros obrigatórios | RCTR-C, RC-DC e RC-V contratados pelo transportador | Lei 11.442/2007, art. 13 |
| CNH para veículo de carga | Categoria C acima de 3.500 kg de PBT; categoria E para unidade acoplada de 6.000 kg ou mais | Código de Trânsito, art. 143 |
| Preço mínimo do frete | Pisos por quilômetro rodado e por eixo carregado, reajustados a cada seis meses ou com variação do diesel acima de 5% | Lei 13.703/2018 e tabelas da ANTT |
| Compras públicas | Atos divulgados de forma centralizada no PNCP | Lei 14.133/2021, art. 174 |
Este texto é informação geral e não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme o seu enquadramento com a ANTT, com a seguradora e com um profissional de confiança.